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Legislação Náutica – Módulo 4
1.
De acordo com a NORMAM-211/DPC, Inspeção Naval é definida como:
Atividade de cunho administrativo que consiste na fiscalização do cumprimento da LESTA e RLESTA, e das normas e regulamentos dela decorrentes
Ação técnica-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos somente em normas internacionais, referente à prevenção ambiental e às condições de segurança e habitabilidade das embarcações
Ação administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos somente em normas nacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações
Atividade de cunho técnico que consiste na fiscalização do cumprimento da LESTA e RLESTA, e das normas e regulamentos dela decorrentes
Ação técnica-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos somente em normas nacionais, referente à prevenção ambiental e às condições de segurança e habitabilidade das embarcações
None
2.
De acordo com a RLESTA, a navegação realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários para atendimento de embarcações e instalações portuárias é classificada como:
Apoio portuário
Praticagem
Apoio marítimo
Interior
Abrigada
None
3.
A reincidência, para efeito de gradação das penalidades da RLESTA é:
A repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a vinte e quatro meses
A repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a dezoito meses
A repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a doze meses
A repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a seis meses
A repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a três meses
None
4.
As embarcações brasileiras, de esporte e/ou recreio, o horário que a Bandeira Nacional deverá ser içada na popa das embarcações, exceto as miúdas, será:
Em porto estrangeiro, entre 08:00 horas ao pôr do sol
Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol
Na entrada e saída dos portos, depois do por do sol
Sempre e em qualquer situação
Juntamente com o embandeiramento de grande gala, nos dias previstos na NORMAM
None
5.
De acordo com a RLESTA, para a navegação de lazer a mais grave infração que não deve ser permitida à bordo:
Falta de água
Habilitação rasgada
Excesso de passageiros
Tripulante não habilitado
Conduzir embarcação sem portar a habilitação
None
6.
Para efeitos legais, uma embarcação com comprimento inferior a 24 metros e que não se enquadre no conceito de embarcação miúda é chamada de:
Embarcação de grande porte
Embarcação de médio porte
Iate
Embarcação de esporte e/ou recreio
Embarcação de uso restrito
None
7.
Quando eu navego, devo ter a bordo de minha embarcação, além do Título de Inscrição, também os (as):
Bilhete de Seguro (DPEM) e Carteira de Identidade (RG)
Carteira de Habilitação de Amador (CHA), Carteira de Identidade (RG) e Bilhete de Seguro (DPEM)
Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), Bilhete de Seguro (DPEM) e Carteira de Identidade (RG)
Carteira de Identidade (RG)
Notas de Arqueação, Nota Fiscal do casco e Nota Fiscal do motor
None
8.
Todo navegante que constatar um acidente envolvendo embarcações e/ou pessoal em águas nacionais deverá comunicar o fato preferencialmente:
A Autoridade Marítima (CP/DL/AG)
Prefeitura Naval
Polícia Militar
Tribunal Marítimo
Polícia Federal
None
9.
O Brasil é signatário de várias Convenções Internacionais sobre navegação. Uma delas contém regras para salvamento da vida humana no mar e é conhecida como:
RLESTA
SOLAS
LESTA
RIPEAM
NORMAM
None
10.
Visando a adoção de medidas preventivas para salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e a prevenção da poluição no mar, as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser:
Agentes de controle das atividades náuticas esportivas e amadoras
Autorizadas a operar em conjunto com as autoridades na coordenação da fiscalização marítima
Registradas na Prefeitura como agentes especiais da autoridade marítima
Cadastradas nas Capitanias dos Portos/Delegacias/Agências de sua área de jurisdição
Regularizadas como agentes fiscalizadores de atividades náuticas
None
11.
Quem estabelece os requisitos para homologação de Estações de Manutenção de Equipamentos de Salvatagem é a:
Autoridade Marítima
Polícia Federal
Tribunal Marítimo
Anvisa
Receita Federal
None
12.
Todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo, denomina-se:
Profissional não tripulante
Passageiro
Amador
Tripulante
Armador
None
13.
A NORMAM-211 define AMADOR como:
Qualquer proprietário com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações, em caráter não profissional
Todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações, em caráter profissional
Todo aquele com habilitação certificada, pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não-profissional
Qualquer tripulante com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações, em caráter não profissional
Todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações, em caráter não profissional
None
14.
Descumprir o RIPEAM poderá causar ao condutor da embarcação a suspensão do certificado de habilitação em até:
180 dias
30 dias
60 dias
90 dias
120 dias
None
15.
É a área em todo o entorno de uma faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a partir da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o espelho d'água.
Área de segurança
Linha de arrebentação
Linha de espelho d'água
Área adjacentes às praias
Linha base
None
16.
Utilizar uma embarcação de esporte e/ou recreio para fins comerciais acarretará:
Não ha sanções administrativas, só comerciais
Multa ou suspensão do Certificado da Habilitação de Amador
Apreensão da embarcação e prisão
Apreensão da embarcação e Certificado da Habilitação de Amador
Apreensão da embarcação e multa
None
17.
Assinale qual das alternativas abaixo acarretará a apreensão da embarcação, independente de multa:
Condução da embarcação por menor de idade sem habilitação
Poluir a água do mar ou rio com óleo
Condução da embarcação com luzes de navegação danificadas
Trafegar com o Bilhete do Seguro DPEM vencido
Falta de documentos atualizados a bordo
None
18.
Segundo a Lei Federal 9.537/97 (LESTA) e o Decreto nº 2.596/98 (RLESTA), a Autoridade Marítima, no Brasil, é exercida pelo(a):
Agência Nacional das Ãguas
Capitania dos Portos
Ministério dos Transportes
Marinha do Brasil
Diretoria de Portos e Costas
None
19.
Assinale qual das infrações abaixo será passível da mais alta penalidade (multa do grupo G) prevista no decreto 2.596/98 (RLESTA):
Conduzir a embarcação em baixa velocidade
Ceder a embarcação para condução de menores
Excesso de passageiros ou carga
Trafegar em área de banhista
Condução de barcos sem habilitação específica
None
20.
Dentre as alternativas abaixo, aponte a que MENOS contribui para a ocorrência de acidente em embarcação de esporte e recreio:
Excesso de velocidade da embarcação
Condutores ingerindo bebidas alcoólicas
Manutenção deficiente de todo o material da embarcação
Embarcação conduzida por pessoa não habilitada
Ocorrência de nevoeiro na região que será navegada
None
21.
O aluguel de uma embarcação de esporte e/ou recreio para fins de uso comercial é:
Proibido
Permitido para transporte de carga
Permitido
Proibido apenas para prestação de serviços
Permitido para transporte de passageiros
None
22.
Qual a Norma expedida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) para regulamentar a atividade de navegação de esporte e/ou recreio em águas nacionais?
NORMAM-01
NORMAM-05
NORMAM-03
NORMAM-07
NORMAM-13
None
23.
A moto aquática não poderá rebocar, exceto se:
For autorizado pelo fabricante
For de deslocamento maior de 500 quilos
For de modelo para três pessoas (três lugares)
For de modelo para duas pessoas (dois lugares)
For de modelo específico para tal fim
None
24.
A embarcação classificada como de interior pode ser conduzida por:
Um veleiro experiente
Qualquer Arrais Amador
Somente por Motonauta
Somente por Capitão Amador
Somente por Arrais Amador
None
25.
Navegar com uma embarcação motorizada a menos de 200 metros das praias, em áreas reservadas a banhistas é considerado uma infração grave e seu condutor:
Será multado
Será multado e terá seu barco apreendido
Será multado e detido
Terá sua embarcação apreendida
Terá sua embarcação apreendida ou leiloada
None
26.
O valor máximo das multas previsto no Decreto nº 2.596/98 (RLESTA) é de:
5.200,00
4.200,00
3.200,00
2.200,00
6.200,00
None
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